Desenrola Adimplentes: o Novo Crédito de 1,99% ao Mês para Quem Paga em Dia

Você paga suas contas em dia, mas sempre foi tratado pelo mercado financeiro como se fosse um risco. Se trabalha sem carteira assinada, provavelmente já sentiu isso na pele: juros de 6% a 12% ao mês, propostas de crédito que não cabem no orçamento e a sensação de que o sistema bancário foi feito para outra pessoa.

O Desenrola Adimplentes nasceu para mudar essa lógica. Diferente dos programas anteriores, voltados a quem já está endividado, essa nova linha olha para o bom pagador informal e oferece uma chance de trocar dívidas caras por crédito com juros de até 1,99% ao mês.

A medida foi assinada pelo presidente Lula em 29 de junho de 2026, no Palácio do Planalto, dentro de um pacote que também trouxe o Fies Empreendedor e a possibilidade de usar o saldo do FGTS como garantia de crédito consignado.

Neste artigo, você entende quem pode participar do Desenrola Adimplentes, quais são as condições reais oferecidas pelos bancos, como o programa se conecta às outras medidas de crédito de 2026 e o que ainda pode mudar até a adesão completa dos bancos privados.

Table of Contents

o Novo Pacote de Medidas do Governo Federal

Medida Provisória Assinada no Palácio do Planalto

Em 29 de junho de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.373/2026 durante um evento no Palácio do Planalto. O texto instituiu formalmente o Desenrola Adimplentes e o Fies Empreendedor, duas linhas de crédito com regras próprias e público-alvo bem definido. Os detalhes completos do anúncio estão disponíveis no site oficial do Ministério da Fazenda.

A cerimônia contou com a presença do ministro da Fazenda, Dario Durigan, que apresentou o pacote como uma mudança de foco na política de crédito do governo federal. Até então, os programas de renegociação miravam quem já estava com dívidas em atraso. Essa MP inverteu a lógica: passou a premiar quem mantém o pagamento em dia.

Desenrola Adimplentes Foto: Pexels
Desenrola Adimplentes Foto: Pexels

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal foram os primeiros agentes financeiros a aderir, conforme detalhado na Portaria MF nº 1.935, de 1º de julho de 2026. Bancos privados como Itaú, Bradesco e Nubank ainda avaliam a adesão, segundo posicionamento da Febraban.

Objetivo: Reduzir a Inadimplência e Ampliar o Acesso ao Crédito

O pacote tem dois alvos declarados: evitar que famílias e trabalhadores caiam no superendividamento e abrir a porta do crédito mais barato para quem hoje fica de fora dele.

O caso do trabalhador informal ilustra bem o problema que a medida tenta resolver. Sem carteira assinada, sem vínculo com o INSS e sem comprovação de renda nos moldes tradicionais, esse público costuma pagar juros de 6% a 12% ao mês em operações de crédito pessoal. O governo estima destinar R$ 3 bilhões da União só para a linha reembolsável do Desenrola Adimplentes, além de R$ 1 bilhão para um fundo garantidor que cobre o risco de inadimplência dos bancos participantes.

Na prática, isso significa taxas de juros bem mais baixas para quem, mesmo na informalidade, consegue manter as contas em dia ou tem atraso inferior a 90 dias.

Como o Pacote se Conecta ao Novo Desenrola Brasil

O Desenrola Adimplentes não surgiu isolado. Ele é uma expansão do Novo Desenrola Brasil, programa que já vinha renegociando dívidas de famílias, estudantes e pequenas empresas desde os ciclos anteriores.

A diferença está no público. Enquanto o Novo Desenrola Brasil histórico foca em quem já está inadimplente, o Desenrola Adimplentes olha para o outro lado da equação: o bom pagador, que nunca teve um programa federal criado especificamente para ele. Segundo o Ministério da Fazenda, essa é a primeira vez que o governo estrutura uma linha de crédito subsidiado voltada exclusivamente aos trabalhadores informais adimplentes.

Essa conexão importa porque explica por que o mesmo pacote trouxe também o Fies Empreendedor e a liberação do FGTS como garantia: todas as frentes compartilham o mesmo objetivo de recompensar quem paga em dia.

Desenrola Adimplentes: Linha de Crédito para Trabalhadores Informais

Quem Pode Participar do Programa

O Desenrola Adimplentes fecha o foco em um público específico: trabalhadores sem vínculo formal de trabalho, que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS. A regra exclui celetistas, servidores públicos, pensionistas e aposentados, mirando dívidas de até R$ 15 mil em operações de crédito pessoal sem consignação.

Não basta estar na informalidade. Para aderir, é preciso ter pelo menos quatro parcelas já pagas em uma operação que está em dia ou com, no máximo, 90 dias de atraso. Ou seja, o programa não socorre quem começou a operação de crédito ontem: ele premia quem já demonstrou disciplina de pagamento ao longo do contrato.

Imagine um entregador de aplicativo que fez um empréstimo pessoal há oito meses, pagou as parcelas certinho e ainda tem saldo devedor. Esse é exatamente o perfil que o Desenrola Adimplentes foi desenhado para atender.

Taxa de Juros de 1,99% ao Mês

O maior atrativo do programa é o teto de juros. O trabalhador informal que paga as contas em dia terá direito a trocar dívidas caras por uma com juros de no máximo 1,99% ao mês, reduzindo o valor da parcela mensal, conforme detalhado pela Casa Civil.

A diferença fica clara quando se compara com o mercado. O ministro da Fazenda destacou que o trabalhador informal costuma pagar juros que variam de 6% a 12% ao mês em operações de crédito pessoal fora do programa. Trocar uma dívida nessa faixa por outra a 1,99% ao mês pode representar uma economia expressiva na parcela, dependendo do saldo devedor e do prazo restante.

Prazos e Manutenção do Histórico de Pagamento

O Desenrola Adimplentes não apaga o histórico do contrato original: ele o usa como referência para calcular o novo prazo. O prazo da nova operação é equivalente ao remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação de até no máximo 6 meses.

Essa ampliação varia conforme o tempo que falta para quitar a dívida. O programa prevê até 1 mês extra para dívidas com prazo remanescente de até 6 meses, até 2 meses para prazos entre 6 e 12 meses, até 4 meses para prazos entre 12 e 24 meses e até 6 meses para dívidas com prazo remanescente superior a 24 meses.

Desenrola Adimplentes Foto: Pexels
Desenrola Adimplentes Foto: Pexels

Há também um limite pensado para não pesar mais no orçamento: a nova parcela deve corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original.

Possibilidade de Crédito Adicional de até 50% do Saldo Devedor

Além de trocar a dívida antiga por uma mais barata, o trabalhador pode pedir um valor extra. O programa permite crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original, desde que a nova parcela se mantenha dentro do limite de 90% da parcela original.

Na prática, isso significa que quem tem, por exemplo, R$ 10 mil de saldo devedor pode acessar até R$ 5 mil adicionais na mesma operação, sem precisar abrir um novo contrato à parte, desde que a parcela total continue respeitando o teto de 90%.

Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO)

Para convencer os bancos a topar juros tão mais baixos, o governo colocou dinheiro público como colchão de segurança. O Fundo Garantidor de Operações (FGO) oferece cobertura de 50% das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação.

Esse mecanismo funciona como um seguro parcial para o banco: se o trabalhador não conseguir pagar, parte do prejuízo é absorvida pelo fundo, não só pela instituição financeira. É esse desenho que permite oferecer 1,99% ao mês a um público que, sem garantia, dificilmente teria acesso a taxa tão competitiva.

Fies Empreendedor: Incentivo à Adimplência nos Contratos do Fies

Como Funciona a Nova Linha de Estímulo

O Fies Empreendedor não é um perdão de dívida nem uma renegociação do financiamento estudantil. A nova linha não representa perdão, desconto nem renegociação de dívidas estudantis; trata-se de uma modalidade de crédito para quem mantém o contrato do Fies em dia.

O programa é voltado a quem já passou pela faculdade e está pagando o financiamento normalmente. É uma linha de crédito reembolsável voltada a egressos adimplentes do Fies que estejam em período de amortização do empréstimo estudantil, sem envolver perdão, desconto ou renegociação de dívidas existentes do programa.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os agentes financeiros responsáveis pela operação. As condições divulgadas preveem juros de 11% ao ano, com limite de financiamento de até R$ 180 mil para pessoas jurídicas e de até R$ 80 mil para pessoas físicas.

Benefícios para Quem Mantém os Pagamentos em Dia

O critério de elegibilidade recompensa diretamente quem nunca deu motivo de preocupação ao Fies. Podem aderir profissionais graduados que tenham pago as últimas 36 parcelas do Fies rigorosamente em dia, sem histórico de renegociação no período.

Vale reforçar: cumprir esse critério não garante a aprovação automática do crédito. A contratação ainda depende da análise da instituição financeira participante e das regras finais de cada operação, como em qualquer financiamento.

Impacto na Consolidação Profissional dos Beneficiários

O governo estima um público relativamente concentrado, mas relevante para quem se forma com apoio do Fies e quer empreender. Segundo o Ministério da Educação, a estimativa é que entre 50 mil e 125 mil pessoas tenham acesso à linha de crédito reembolsável, com orçamento previsto de até R$ 1 bilhão.

O ministro da Educação, Leonardo Barchini, associou a medida à trajetória de quem enfrentou dificuldade para entrar na universidade pública. Segundo ele, o programa cria uma oportunidade inédita para que egressos de escola pública, formados com ajuda do Fies e em dia com os pagamentos, consigam estruturar seus próprios negócios em condições mais equilibradas.

Na prática, isso conecta o histórico de bom pagador do financiamento estudantil a uma nova etapa: sair da condição de devedor cumpridor para se tornar empreendedor com acesso a crédito subsidiado.

FGTS como Garantia: a Nova Linha de Crédito do Trabalhador

Como Funciona o Crédito Consignado Privado com Garantia do FGTS

O nome oficial da modalidade é Crédito do Trabalhador, um programa de consignado privado que existe desde março de 2025. Em junho de 2026, o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado regulamentou formalmente o uso de parte do FGTS, da multa rescisória e das verbas rescisórias como garantia nessa modalidade.

A novidade não muda quanto o trabalhador pode comprometer da renda mensal. A margem consignável para trabalhadores CLT continua em até 35% do salário líquido, percentual que não foi alterado pelas novas regras; a mudança está nas garantias oferecidas, não no limite de comprometimento de renda.

Vale um alerta prático: a norma veda expressamente a utilização dessas garantias em operações de renegociação de dívidas já existentes, permitindo-as apenas em novos créditos, refinanciamentos e portabilidade.

Limite de Juros de 1,99% ao Mês

Assim como no Desenrola Adimplentes, o governo fixou um teto de juros para essas operações. A resolução fixa um teto para a taxa de juros, que não poderá ultrapassar 1,99% ao mês, para todas as operações de crédito que utilizarem as garantias recém-definidas, com o objetivo de proteger o trabalhador de taxas abusivas no mercado.

Esse teto só vale, porém, para quem optar por usar as novas garantias. Um consignado contratado sem vincular FGTS ou verbas rescisórias segue as regras normais de mercado, sem esse limite.

Quem Pode Usar o Saldo do FGTS como Garantia

Nem todo trabalhador formal pode oferecer o mesmo pacote de garantias. A regra distingue o que pode ser usado conforme a modalidade de saque do FGTS escolhida pelo trabalhador.

É possível oferecer até 35% das verbas rescisórias como garantia, independentemente do motivo do desligamento da empresa, além de até 100% do valor da multa paga pelo empregador em casos de demissão sem justa causa, despedida indireta ou por culpa recíproca. Já o uso direto do saldo da conta do FGTS tem uma trava adicional: apenas trabalhadores optantes pelo saque-rescisão podem oferecer até 10% do saldo do FGTS como garantia, nos casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior.

Quem optou pelo saque-aniversário, portanto, não tem acesso a essa fração do saldo como garantia direta — só à multa rescisória e às verbas de rescisão.

Resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado

A base legal dessas regras está na Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026, que regulamenta a utilização de verbas rescisórias e recursos do FGTS como garantia nas operações do Crédito do Trabalhador, complementando as alterações da Portaria MTE nº 1.115/2026 e do Decreto nº 12.415/2025.

Um ponto importante para quem já tem consignado ativo: em contratos celebrados antes da entrada em vigor da Resolução, o valor da prestação mensal será convertido em percentual da garantia correspondente às verbas rescisórias, respeitado o limite máximo de 35% previsto na legislação.

E há uma camada extra de proteção ao trabalhador: a consulta às informações do FGTS usadas como garantia deve observar a LGPD, limitando o acesso apenas às informações expressamente autorizadas pelo trabalhador. Embora a resolução já esteja em vigor, sua aplicação prática ainda depende do cronograma de implementação técnica que o Ministério do Trabalho e Emprego vai divulgar.

Novo Desenrola Brasil: Resultados até Agora

Renegociação de Dívidas de Famílias, Estudantes e Empresas

O Novo Desenrola Brasil foi lançado em 4 de maio de 2026, com duração prevista de 90 dias e projeção de movimentar R$ 58 bilhões em débitos contraídos até 31 de janeiro de 2026, segundo o Portal do Ministério da Fazenda.

Pouco mais de duas semanas depois, o governo já divulgava números concretos. O Novo Desenrola renegociou cerca de R$ 12 bilhões em dívidas de famílias e contratos do Fies desde o lançamento, beneficiando mais de 1 milhão de pessoas, com o programa alcançando mais de 1 milhão de CPFs e cerca de 1,1 milhão de operações, segundo o ministro Dario Durigan.

Desenrola Adimplentes Foto: Pexels
Desenrola Adimplentes Foto: Pexels

Os detalhes por eixo mostram o tamanho do desconto aplicado. No eixo famílias, 449 mil dívidas foram quitadas à vista, com valor original de R$ 1,06 bilhão caindo para R$ 154,2 milhões após os descontos, um abatimento médio de aproximadamente 85%. Já no crédito refinanciado, 685,5 mil operações foram refinanciadas com garantia do FGO, e o estoque original de cerca de R$ 9 bilhões caiu para R$ 1,36 bilhão, também com desconto médio próximo de 85%.

No Desenrola Fies, até 19 de maio, 34.087 contratos foram renegociados, com dívidas originais de R$ 2,04 bilhões caindo para R$ 410,2 milhões, desconto médio próximo de 80%.

Débitos Elegíveis: Cartão de Crédito, Cheque Especial e CDC

Nem toda dívida entra no programa. Só podem ser renegociadas dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC). Financiamento imobiliário, veículos, tributos como IPTU e IPVA, contas de concessionárias e empréstimos consignados ficam de fora, independentemente do valor ou tempo de atraso.

O teto de valor também é claro: o limite do valor da nova dívida, após os descontos, é de até R$ 15 mil por pessoa, por instituição financeira.

Uma novidade em relação à edição anterior chama atenção: é possível usar parte do saldo do FGTS para quitar parcial ou integralmente dívidas bancárias dentro do programa, sem precisar sacar o dinheiro diretamente.

Prazos e Condições para Dívidas em Atraso

O critério de atraso é rígido e afasta quem está muito recente ou muito antigo na dívida. Podem participar dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam atrasadas entre 91 dias e 2 anos.

A renda também entra no cálculo de elegibilidade: pode participar quem ganha até 5 salários mínimos, o que corresponde a R$ 8.105.

Vale um ponto de atenção para quem pensa em aderir. Quem aderir ao Novo Desenrola Brasil 2026 fica com o acesso a plataformas de apostas online bloqueado por um ano, além de precisar autorizar o compartilhamento do CPF com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Declarações Oficiais sobre as Novas Medidas

O que Disse o Ministro da Fazenda, Dario Durigan

No lançamento, Durigan tratou o Desenrola Adimplentes como uma virada histórica na política de crédito. Ele destacou que, pela primeira vez, o governo faz um esforço direcionado ao trabalhador que não tem carteira assinada, não é servidor público, não é pensionista nem aposentado do INSS — o mesmo trabalhador que, segundo o ministro, muitas vezes nunca teve acesso a uma operação de crédito como microempreendedor.

Sobre o consignado com garantia do FGTS, Durigan resumiu a lógica da medida de forma direta: “O trabalhador no Brasil precisa de uma taxa de juros que caiba no bolso da família. Além do salário, o FGTS entra como garantia.”

Semanas depois, em entrevista à Rádio Gaúcha, o tom mudou para cobrança. Durigan afirmou que segue fazendo pedidos diretos ao presidente da Febraban, Isaac Sidney, e ao presidente do conselho da entidade, Milton Maluhy, CEO do Itaú, para que o Desenrola Adimplentes seja estendido aos demais bancos.

O ministro também reconheceu, nessa mesma entrevista, por que os bancos privados relutam. Segundo sua avaliação, as instituições financeiras têm menos incentivos para renegociar contratos de pessoas que seguem pagando suas parcelas regularmente, já que não há inadimplência a resolver.

Expectativas do Governo para os Próximos Meses

O principal desafio declarado pelo governo não é o desenho do programa, mas a adesão bancária. Até o momento, apenas Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil confirmaram participação, além de “um ou dois bancos privados”, segundo o próprio ministro.

Do lado das instituições financeiras, a resistência tem explicação econômica. Na avaliação dos bancos, o teto de 1,99% ao mês torna a operação atraente apenas para nichos pequenos de clientes de baixa renda e com risco já elevado, o que manteve o programa restrito, por ora, às instituições públicas.

Durigan rebateu esse argumento publicamente, defendendo que a operação não representa renúncia de receita, mas a troca de um juro alto por um mais baixo em um cliente que já paga em dia — “o governo fornece garantias adicionais para que o trabalhador siga pagando em dia, porque daqui a pouco ele não vai pagar mais em dia”, afirmou.

Desenrola Adimplentes Foto: Pexels
Desenrola Adimplentes Foto: Pexels

Para o horizonte mais amplo da política de crédito, o ministro deu uma pista da estratégia: Durigan defendeu que, além de fazer a renegociação de dívidas, é necessário produzir crédito de boa qualidade e com juros menores, citando os consignados do INSS, dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada como exemplos desse tipo de linha.

Na prática, isso indica que o governo deve continuar pressionando por mais adesões bancárias e possivelmente ampliando o desenho das linhas subsidiadas nos próximos meses, especialmente se os resultados dos primeiros meses de operação se mostrarem positivos.

Perguntas Frequentes sobre as Novas Condições de Crédito

Quem Tem Direito ao Desenrola Adimplentes?

O programa é para trabalhadores sem vínculo formal pela CLT, excluindo servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. É preciso ter uma operação de crédito pessoal não consignado ativa, com saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira, pelo menos quatro parcelas já pagas e atraso máximo de 90 dias. Quem se enquadra pode trocar a dívida atual por outra com juros de até 1,99% ao mês, garantida pelo FGO.

Vale checar antes: hoje, apenas Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e alguns bancos privados pontuais aderiram. Se a sua dívida estiver em uma instituição fora dessa lista, o programa ainda não está disponível nesse banco.

Como Solicitar o Fies Empreendedor?

A linha é destinada a quem concluiu a graduação com apoio do Fies e está na fase de amortização do financiamento, com as últimas 36 parcelas pagas rigorosamente em dia e sem histórico de renegociação nesse período. A solicitação é feita diretamente com os agentes financeiros responsáveis, atualmente Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Atender aos critérios de elegibilidade não significa aprovação automática do crédito. A análise final depende da instituição financeira e das regras específicas de cada operação, dentro dos limites de até R$ 80 mil para pessoa física e R$ 180 mil para pessoa jurídica.

O Uso do FGTS como Garantia é Obrigatório?

Não. Vincular o saldo do FGTS, a multa rescisória ou as verbas de rescisão como garantia do consignado privado é uma escolha do trabalhador, não uma exigência para contratar crédito consignado. Quem optar por essa garantia acessa o teto de 1,99% ao mês; quem não optar segue as condições normais de mercado, sem esse limite.

Antes de vincular o FGTS, vale lembrar que parte desse saldo existe como reserva para situações como demissão sem justa causa, doenças graves ou aposentadoria. Comprometer esse valor como garantia de um empréstimo é uma decisão que reduz essa proteção futura, e merece ser pesada com cuidado.

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